Saiba onde existe a lei da amamentação
Hoje estou aqui para falar sobre um assunto que deveria ser mais natural e menos polêmico: a amamentação em público.
Na verdade, abordar esse tema foi sugestão de uma leitora, que me escreveu perguntando se eu sabia que outros estados, além de São Paulo, tinham a Lei da Amamentação e se eu poderia informar melhor sobre isso aqui.
Eu não tinha essas informações, mas fui atrás e, assim, acabou saindo o post de hoje
Photo Credit: twentysixcats via Compfight cc
Bom, mas voltando ao assunto amamentação… A gente sabe que o leite materno é superimportante, até porque ele pode ser o único alimento para o bebê até os seis meses de idade, depois disso dá para incluir outras comidinhas, mas sempre entre uma mamada e outra.
E quem é mãe já deve ter passado por isso, criança (principalmente os bebês de colo), não escolhem muito a hora e nem o lugar para mamar. Só para ter uma noção, nós mães, podemos amamentar de oito a 12 vezes durante um só dia. Então é comum termos que dar de mamar durante um passeio no parque ou uma ida ao shopping.
Até aqui esse parece ser um assunto normal, né? Mas infelizmente não é. Muitas mulheres (muitas mesmo) sofrem preconceito na hora de dar o peito para o bebê, em público (é um comentário desagradável vindo de um lado, um olhar estranho de outro). E então a Justiça teve que tomar partido nesse assunto e começaram a surgir leis a favor da gente.
No Brasil, não existe ainda nenhuma lei federal aprovada sobre isso, mas vários Estados tem discutido o tema recentemente (desde 2015 a lei que multa quem proibir a amamentação em público vem sendo aprovada onde antes nem se falava do assunto).
Então vamos entender mais um pouco sobre os nossos direitos.
A mãe pode sim amamentar em qualquer lugar, até mesmo naqueles em que tem aquela plaquinha de “proibido o consumo de alimentos”. Isso inclui bares, lojas e restaurantes, parques, shopping…
A lei serve para multar os estabelecimentos que nos impedir de fazer isso. As multas variam conforme o Estado e podem ser bem salgadas. No Estado de São Paulo, por exemplo, a multa é de R$ 510, podendo dobrar em caso de reincidência. Já na Bahia esse valor pode ser de R$ 5 mil à R$ 50 mil.
Mas onde esse direito vale? Infelizmente não temos o apoio da lei em todos os lugares. Os Estados brasileiros que já decidiram adotar essa postura são: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Rondônia (tem a lei que vale para a capital Porto Velho), Espírito Santo (também a lei na capital Vitória), Minas Gerais (na Capital Belo Horizonte) e Paraná. Quanto aos demais, eles não tem nada publicado oficialmente sobre o assunto.
Então se você estiver em um desses lugares e for repreendida por amamentar procure uma prefeitura ou subprefeitura para denunciar. A reclamação pode ser escrita ou oral, mas a denúncia não pode ser anônima, tá.
Se você quiser saber mais sobre o que diz a lei e o valor da multa no seu Estado, separei os links de cada um deles. E lembre-se, garantir a amamentação independente do lugar é um dever de todas nós, como mães.
Norte
Rondônia (tem em Porto Velho)
Amapá
http://www.al.ap.gov.br/pagina2.php?pg=exibir_processo&iddocumento=58266
Sul
Santa Catarina
http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2015/PL__0277_6_2015_Original.pdf
Rio Grande do Sul
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=310384
Paraná
Sudeste
Rio de Janeiro –
Espírito Santo (Vitória)
http://www.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL632015.pdf
Minas Gerais (tem em Belo Horizonte)
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1164990
Centro-Oeste
Mato Grosso
http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20150415112517731000.pdf
Mato Grosso do Sul
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=302964
Nordeste
Bahia
www.al.ba.gov.br/docs/Proposicoes2015/PL__21_441_2015_1.rtf
Maranhão
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=325138
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